Fator R: como saber se sua empresa fica no Anexo III ou no Anexo V
Duas empresas de serviço, mesmo faturamento, podem pagar valores bem diferentes de imposto todo mês. A diferença normalmente está no Fator R — um cálculo que decide se você é tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
O que é o Fator R
O Fator R é a razão entre dois números, ambos acumulados nos últimos 12 meses:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)
A "folha de salários" aqui é mais ampla do que parece: inclui salários de empregados, pró-labore dos sócios e os encargos sobre essas remunerações. Não é só o que aparece na folha de pagamento de quem tem carteira assinada.
Quem entra nesse cálculo
O Fator R vale para atividades de prestação de serviço de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, enquadradas no art. 18, § 5º-I, da Lei Complementar 123/2006 — categoria que reúne profissões regulamentadas ou não, como consultoria, tecnologia da informação, engenharia, arquitetura e psicologia, entre várias outras. Comércio e indústria têm anexos próprios e não passam por esse cálculo.
A regra de corte
A base legal está no art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M, da Lei Complementar 123/2006:
- Fator R igual ou superior a 28% → tributação pelo Anexo III.
- Fator R inferior a 28% → tributação pelo Anexo V.
Não é escolha do contribuinte. É um cálculo automático, feito com base nos 12 meses anteriores e reavaliado a cada apuração. Empresas com folha relativamente alta em relação à receita tendem a cair no Anexo III, que costuma ter alíquotas efetivas menores nas faixas iniciais. Empresas com folha baixa em relação à receita ficam no Anexo V.
Como calcular a alíquota efetiva
Depois de saber o anexo, a alíquota que você realmente paga não é a alíquota nominal da tabela — é uma alíquota efetiva, calculada assim:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
As tabelas abaixo trazem a alíquota nominal e a parcela a deduzir (PD) de cada faixa de receita.
Anexo III
| RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Anexo V
| RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Um exemplo com número real
Imagine uma empresa com RBT12 de R$ 240.000 e receita de R$ 20.000 no mês.
No Anexo III, ela está na segunda faixa (até R$ 360.000): (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30%. O DAS do mês, sobre R$ 20.000, sai em R$ 1.460,00.
No Anexo V, mesma faixa de receita, mas outra tabela: (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,125%. O DAS do mesmo mês, sobre os mesmos R$ 20.000, sai em R$ 3.225,00.
Mesmo faturamento, mais que o dobro de imposto. É por isso que o Fator R importa tanto para quem presta serviço enquadrado nessas regras.
Empresa recém-aberta
Se você ainda não completou 12 meses de atividade, o cálculo não usa valores acumulados reais — ele anualiza a folha e a receita dos meses já existentes, conforme o art. 22 da Lei Complementar 123/2006. Na prática, o sistema do Simples projeta o equivalente a 12 meses com base no que já aconteceu, e usa essa projeção para definir o anexo.
Folha zero não trava o cálculo
Empresa sem nenhum funcionário e sem pró-labore retirado também tem Fator R. Nesse caso, a Resolução CGSN nº 140/2018, no art. 26, determina o uso de r = 0,01 (1%) nas fórmulas do Simples — o que, na prática, empurra a empresa para o Anexo V, já que 1% está bem abaixo dos 28% de corte.
Como acompanhar o indicador mês a mês
- Mantenha uma planilha rolante dos últimos 12 meses de receita bruta e de folha, incluindo pró-labore e encargos.
- Lembre que o cálculo usa uma janela móvel: o mês que entra empurra para fora o mesmo mês do ano anterior.
- Uma mudança no pró-labore de um sócio hoje só reflete no Fator R dos próximos 12 meses de apuração, não retroage.
- Reveja o cálculo sempre que o pró-labore mudar ou quando a empresa contratar ou desligar alguém — são os dois fatores que mais mexem na razão.
O que isso não é
O Fator R não é uma brecha para reduzir imposto de qualquer jeito. Ele reflete a estrutura real da empresa: quanto ela gasta com remuneração de pessoas em relação ao que fatura. Ajustar pró-labore de forma artificial, sem lastro na operação real, tem implicações previdenciárias e tributárias próprias — vale conversa com um profissional antes de qualquer mudança feita só para migrar de anexo.
O cálculo é feito automaticamente pelo próprio sistema do Simples Nacional a partir dos dados declarados. Cabe a você declarar corretamente a folha e a receita; o enquadramento no anexo é consequência, não escolha.
O Fator R não muda a forma como você emite nota fiscal. Seja Anexo III ou Anexo V, a obrigação de emitir pelo padrão nacional da NFS-e segue a mesma a partir de 1º de novembro de 2026 — e o Contabilidade Grátis também emite por esse canal para empresas do Simples, hoje em ambiente de homologação, não só para MEI.