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Fator R: como saber se sua empresa fica no Anexo III ou no Anexo V

Duas empresas de serviço, mesmo faturamento, podem pagar valores bem diferentes de imposto todo mês. A diferença normalmente está no Fator R — um cálculo que decide se você é tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

O que é o Fator R

O Fator R é a razão entre dois números, ambos acumulados nos últimos 12 meses:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)

A "folha de salários" aqui é mais ampla do que parece: inclui salários de empregados, pró-labore dos sócios e os encargos sobre essas remunerações. Não é só o que aparece na folha de pagamento de quem tem carteira assinada.

Quem entra nesse cálculo

O Fator R vale para atividades de prestação de serviço de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, enquadradas no art. 18, § 5º-I, da Lei Complementar 123/2006 — categoria que reúne profissões regulamentadas ou não, como consultoria, tecnologia da informação, engenharia, arquitetura e psicologia, entre várias outras. Comércio e indústria têm anexos próprios e não passam por esse cálculo.

A regra de corte

A base legal está no art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M, da Lei Complementar 123/2006:

  • Fator R igual ou superior a 28% → tributação pelo Anexo III.
  • Fator R inferior a 28% → tributação pelo Anexo V.

Não é escolha do contribuinte. É um cálculo automático, feito com base nos 12 meses anteriores e reavaliado a cada apuração. Empresas com folha relativamente alta em relação à receita tendem a cair no Anexo III, que costuma ter alíquotas efetivas menores nas faixas iniciais. Empresas com folha baixa em relação à receita ficam no Anexo V.

Como calcular a alíquota efetiva

Depois de saber o anexo, a alíquota que você realmente paga não é a alíquota nominal da tabela — é uma alíquota efetiva, calculada assim:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

As tabelas abaixo trazem a alíquota nominal e a parcela a deduzir (PD) de cada faixa de receita.

Anexo III

RBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
R$ 180.0006%R$ 0
R$ 360.00011,2%R$ 9.360
R$ 720.00013,5%R$ 17.640
R$ 1.800.00016%R$ 35.640
R$ 3.600.00021%R$ 125.640
R$ 4.800.00033%R$ 648.000

Anexo V

RBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
R$ 180.00015,5%R$ 0
R$ 360.00018%R$ 4.500
R$ 720.00019,5%R$ 9.900
R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
R$ 3.600.00023%R$ 62.100
R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

Um exemplo com número real

Imagine uma empresa com RBT12 de R$ 240.000 e receita de R$ 20.000 no mês.

No Anexo III, ela está na segunda faixa (até R$ 360.000): (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30%. O DAS do mês, sobre R$ 20.000, sai em R$ 1.460,00.

No Anexo V, mesma faixa de receita, mas outra tabela: (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,125%. O DAS do mesmo mês, sobre os mesmos R$ 20.000, sai em R$ 3.225,00.

Mesmo faturamento, mais que o dobro de imposto. É por isso que o Fator R importa tanto para quem presta serviço enquadrado nessas regras.

Empresa recém-aberta

Se você ainda não completou 12 meses de atividade, o cálculo não usa valores acumulados reais — ele anualiza a folha e a receita dos meses já existentes, conforme o art. 22 da Lei Complementar 123/2006. Na prática, o sistema do Simples projeta o equivalente a 12 meses com base no que já aconteceu, e usa essa projeção para definir o anexo.

Folha zero não trava o cálculo

Empresa sem nenhum funcionário e sem pró-labore retirado também tem Fator R. Nesse caso, a Resolução CGSN nº 140/2018, no art. 26, determina o uso de r = 0,01 (1%) nas fórmulas do Simples — o que, na prática, empurra a empresa para o Anexo V, já que 1% está bem abaixo dos 28% de corte.

Como acompanhar o indicador mês a mês

  • Mantenha uma planilha rolante dos últimos 12 meses de receita bruta e de folha, incluindo pró-labore e encargos.
  • Lembre que o cálculo usa uma janela móvel: o mês que entra empurra para fora o mesmo mês do ano anterior.
  • Uma mudança no pró-labore de um sócio hoje só reflete no Fator R dos próximos 12 meses de apuração, não retroage.
  • Reveja o cálculo sempre que o pró-labore mudar ou quando a empresa contratar ou desligar alguém — são os dois fatores que mais mexem na razão.

O que isso não é

O Fator R não é uma brecha para reduzir imposto de qualquer jeito. Ele reflete a estrutura real da empresa: quanto ela gasta com remuneração de pessoas em relação ao que fatura. Ajustar pró-labore de forma artificial, sem lastro na operação real, tem implicações previdenciárias e tributárias próprias — vale conversa com um profissional antes de qualquer mudança feita só para migrar de anexo.

O cálculo é feito automaticamente pelo próprio sistema do Simples Nacional a partir dos dados declarados. Cabe a você declarar corretamente a folha e a receita; o enquadramento no anexo é consequência, não escolha.

O Fator R não muda a forma como você emite nota fiscal. Seja Anexo III ou Anexo V, a obrigação de emitir pelo padrão nacional da NFS-e segue a mesma a partir de 1º de novembro de 2026 — e o Contabilidade Grátis também emite por esse canal para empresas do Simples, hoje em ambiente de homologação, não só para MEI.

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Perguntas frequentes

O que é o Fator R do Simples Nacional?

É a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambos acumulados nos últimos 12 meses. O resultado define se a tributação de determinados serviços segue o Anexo III ou o Anexo V.

Qual o percentual de corte entre o Anexo III e o Anexo V?

Fator R igual ou superior a 28% joga a tributação para o Anexo III. Abaixo de 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V, conforme o art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

O pró-labore dos sócios entra no cálculo da folha?

Sim. A folha considerada no Fator R inclui salários de empregados, pró-labore dos sócios e os encargos sobre essas remunerações.

Empresa recém-aberta, sem 12 meses de histórico, como calcula o Fator R?

O cálculo anualiza a folha e a receita já existentes, projetando o equivalente a 12 meses, conforme o art. 22 da Lei Complementar 123/2006.

Dá para escolher ficar no Anexo III mesmo com Fator R abaixo de 28%?

Não. O enquadramento é automático, calculado pelo próprio sistema do Simples Nacional a partir da folha e da receita declaradas — não é uma opção do contribuinte.

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