Erros E0116 e E0120 na NFS-e: o problema da inscrição municipal
Se a sua nota foi recusada com E0116 ou E0120, o problema é o mesmo campo: a inscrição municipal. Só que os dois códigos apontam para direções opostas. Um diz que falta; o outro, que sobra.
O que é inscrição municipal
É o número que identifica a empresa no cadastro da prefeitura para fins de ISS. Dependendo da cidade, ela aparece com outros nomes — CCM em São Paulo, CMC, inscrição mobiliária. Não é o CNPJ e não é o alvará.
Nem toda empresa tem. Nem todo município exige que ela conste na nota. É justamente essa variação que gera os dois erros.
E0116: a inscrição municipal deve ser informada
A mensagem indica que a IM é obrigatória na DPS e não foi informada. Isso acontece quando o município de incidência mantém, no ambiente nacional, um cadastro complementar de contribuintes e exige que a inscrição conste na declaração.
O que fazer:
- Localize a sua inscrição municipal. Ela aparece no cartão de inscrição da prefeitura, em guias de tributos municipais ou na consulta pública de contribuintes do site do município.
- Informe apenas números. O padrão nacional não aceita letras, pontos ou traços no campo. Se a sua inscrição é registrada com formatação, digite só os dígitos.
- Confirme se está ativa. Inscrição suspensa, baixada ou com pendência de cadastro pode ser recusada mesmo existindo.
- Confira se é a inscrição do estabelecimento certo. Empresas com mais de um endereço podem ter mais de uma IM.
Se você é MEI e nunca fez inscrição municipal, esse é o momento de verificar. Em algumas cidades a inscrição é automática na abertura do CNPJ; em outras, como São Paulo, é preciso solicitar o cadastro. Sem ela, a nota não passa nos municípios que a exigem.
E0120: a inscrição municipal não deve ser informada
É o inverso. A mensagem diz que a IM do prestador não deve ser informada porque o município emissor não possui o cadastro complementar correspondente no ambiente nacional.
Ou seja: aquele município simplesmente não trabalha com esse campo na NFS-e nacional. Se você preenche, a validação recusa.
O que fazer:
- Apague o conteúdo do campo de inscrição municipal e transmita de novo.
- Se você emite por um sistema integrado, remova a tag correspondente do envio — deixar o campo vazio mas presente também pode ser recusado, dependendo do emissor.
- Verifique a configuração salva no seu perfil do emissor. O erro costuma se repetir porque a IM ficou gravada no cadastro do contribuinte e é preenchida automaticamente em toda nota.
Os dois erros quase nunca são culpa de digitação. São desencontro entre o que você preenche e o que o município configurou no ambiente nacional.
Quando a inscrição está certa e o erro continua
Situação frustrante e mais comum do que parece. As causas típicas:
- Cadastro desatualizado no ambiente nacional. A prefeitura mantém um cadastro complementar que alimenta essas validações. Se você abriu ou alterou a inscrição recentemente, pode haver defasagem até a atualização.
- Inscrição inativa para o período. A validação considera a data de competência da nota. Emitir uma competência anterior à ativação da IM pode gerar recusa.
- Endereço divergente. Se o município do CNPJ na Receita Federal não é o mesmo do cadastro municipal, o cruzamento falha.
- Empresa recém-aberta. Há um intervalo entre a abertura do CNPJ, a inscrição na prefeitura e a propagação desses dados.
Nesses casos, o caminho é o atendimento da prefeitura — setor de ISS ou de cadastro mobiliário. Peça a confirmação de dois pontos: se a sua inscrição está ativa e se ela consta no cadastro que o município enviou ao ambiente nacional. Reenviar a nota dezenas de vezes não muda o resultado.
Onde encontrar a sua inscrição municipal
Se você nunca precisou desse número, ele costuma estar em um destes lugares:
- No cartão ou comprovante de inscrição emitido pela prefeitura na abertura da empresa.
- Em guias de tributos municipais, como taxas anuais de fiscalização.
- Na consulta de contribuintes mobiliários do site da prefeitura, normalmente por CNPJ.
- No alvará de funcionamento, quando a cidade emite o documento com esse dado.
Se nenhuma dessas fontes trouxer o número, é sinal de que a inscrição pode não existir. Aí o passo não é ajustar a nota: é abrir o cadastro na prefeitura. O procedimento e o nome do cadastro mudam de cidade para cidade, e a maioria já resolve isso pela internet.
Passo a passo de diagnóstico
- Confira o código exato da rejeição. E0116 e E0120 pedem ações opostas.
- Consulte a sua inscrição municipal no site da prefeitura e anote apenas os dígitos.
- No Emissor Nacional, abra as configurações do contribuinte e veja se a IM está gravada lá.
- Ajuste conforme o código: preencher no caso do E0116, esvaziar no caso do E0120.
- Emita uma nota de valor pequeno para testar antes de refazer o lote inteiro.
- Se persistir, acione a prefeitura pedindo revisão do cadastro no ambiente nacional.
Por que isso existe
O padrão nacional unificou o formato da nota, mas o ISS continua sendo imposto municipal. Cada prefeitura parametriza o que exige. A inscrição municipal é o campo em que essa diferença mais aparece: para uns é obrigatória, para outros é proibida.
É o mesmo motivo pelo qual prazos de cancelamento variam entre municípios. A camada nacional padronizou o documento e o canal, não as regras locais de ISS.
Resolvida essa etapa, ela não volta: é configuração de uma vez só, e as notas seguintes passam direto. Se a rejeição voltar depois de meses, quase sempre é sinal de mudança no cadastro — inscrição suspensa por pendência, por exemplo — e não de erro no preenchimento. Se preferir não lidar com isso na mão, o Contabilidade Grátis guarda a configuração de inscrição municipal do seu CNPJ e aplica a regra do seu município a cada emissão.