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O que acontece se o MEI não pagar o DAS

Um mês de DAS em atraso não é uma tragédia — é o começo de uma linha do tempo previsível, com etapas conhecidas e, em cada uma delas, um caminho de volta. Este texto mostra essa linha do tempo, do primeiro dia de atraso até o cenário mais extremo, sem exagero e sem minimizar.

Os primeiros dias: multa e juros

O DAS não pago no vencimento, dia 20, começa a receber, a partir do dia seguinte, multa de mora de 0,33% por dia de atraso, com teto de 20% do valor da guia — teto atingido por volta do 60º dia. Some a isso os juros pela taxa Selic acumulada entre o vencimento e o pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento é efetivamente feito.

Nesse estágio, o problema é só financeiro, e pequeno: sobre uma guia de R$ 86,05, um mês inteiro de atraso soma poucos reais de multa. O caminho de volta é gerar a guia atualizada no PGMEI e pagar — o passo a passo está em DAS do MEI atrasado.

O que se perde enquanto o mês não é pago

Um efeito que passa despercebido: a contribuição ao INSS embutida no DAS é registrada por competência. Enquanto aquele mês não é pago, ele não conta para a carência de nenhum benefício — aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte. Pagar depois recupera a contagem: o mês volta a valer assim que a guia, com os acréscimos, é quitada. O risco real é precisar de um benefício justamente no período em que o mês ficou pendente.

Meses acumulados: o débito muda de endereço

Um ou dois meses em aberto seguem no Portal do Simples Nacional, sob controle direto do PGMEI. Com o acúmulo, os valores começam a seguir trajetos diferentes conforme o tributo. A parcela de INSS pode ser inscrita em Dívida Ativa da União: a partir daí, quem cobra deixa de ser a Receita Federal e passa a ser a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com negociação feita pelo portal Regularize e encargos próprios, adicionais aos do Simples Nacional. O ICMS e o ISS embutidos no DAS, por sua vez, podem ser transferidos para o estado e para o município correspondentes, que passam a cobrar por guia própria, fora do Portal do Simples Nacional.

Cada um desses caminhos é mais burocrático de resolver do que simplesmente pagar a guia enquanto ela ainda está no PGMEI. É por isso que vale agir antes desse ponto.

Risco de exclusão do Simples Nacional

A existência de débito no Simples Nacional é motivo previsto em lei para exclusão do regime. O procedimento não é automático nem silencioso: o CNPJ recebe um Termo de Exclusão, com prazo para impugnação ou para regularizar o débito antes que a exclusão produza efeito. Ignorar esse termo é que leva à perda efetiva do enquadramento — respondê-lo, seja pagando, seja parcelando, evita o desfecho.

O cenário mais extremo: cancelamento do CNPJ

Existe uma regra específica para o MEI que combina duas omissões ao mesmo tempo: a Receita Federal pode cancelar de ofício o CNPJ do MEI que está, simultaneamente, omisso na entrega da DASN-SIMEI nos últimos dois anos e inadimplente com todos os pagamentos de DAS desde o início do período coberto por aquela declaração até o mês do cancelamento. É a previsão do artigo 54, parágrafo 2º, da Resolução CGSN 140/2018, e a Receita realiza esse processamento anualmente.

Repare que é uma condição dupla: só deixar de pagar o DAS, com a declaração em dia, não gera esse cancelamento sozinho. E só atrasar a declaração, com o DAS pago, também não. É a combinação das duas omissões, sustentada por dois anos, que chega a esse ponto — e mesmo aqui existe defesa, com um recurso administrativo em até 30 dias da notificação, provando a continuidade da atividade.

Isso significa que devo entrar em pânico com um mês atrasado?

Não. Um mês, ou mesmo alguns meses, de DAS em atraso é uma situação comum e resolvida rotineiramente pelo próprio PGMEI, sem custo de serviço e sem processo. O que este texto descreve são os estágios seguintes, que só acontecem com omissão prolongada e combinada com a falta da declaração anual. Cada estágio tem um sinal visível antes de avançar para o próximo: guia com acréscimos, extrato de pendências, termo de exclusão, notificação de cancelamento.

Como saber em que estágio você está

A forma mais direta é consultar a própria situação do CNPJ, não supor. Isso inclui checar a situação cadastral, o extrato de pendências do PGMEI versão completa e, se for o caso, o portal Regularize da PGFN. O passo a passo de onde olhar cada coisa está em como consultar débitos do MEI.

O que fazer agora

  • Gere a guia atualizada de cada mês em aberto no PGMEI e pague o que der para pagar à vista.
  • Se o valor acumulado for grande, existe parcelamento oficial em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, pedido diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
  • Confirme se a DASN-SIMEI de todos os anos já foi entregue. Sem ela, nem parcelamento nem regularização plena andam.
  • Se o CNPJ já apareceu como inapto ou baixado, o roteiro de reversão é outro, e está detalhado em CNPJ MEI inapto ou baixado.

Regularizar cada estágio é mais simples do que parece de longe. O que realmente pesa é deixar a situação parada por anos, sem nunca checar. O Contabilidade Grátis ajuda na parte de rotina — emissão de nota fiscal e, hoje para MEI e ainda em ambiente de demonstração, geração da guia DAS —, mas o pagamento e a regularização de débitos antigos sempre passam pelos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN.

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Perguntas frequentes

Um mês de DAS atrasado já ameaça meu CNPJ?

Não. Um ou poucos meses de atraso são resolvidos normalmente pelo PGMEI, com multa e juros calculados automaticamente. Os riscos mais sérios, como exclusão do Simples ou cancelamento do CNPJ, exigem anos de omissão combinada com falta de declaração.

Deixar de pagar o DAS afeta minha aposentadoria?

Sim, para o período não pago. A contribuição do INSS é contada por competência: enquanto o mês não é pago, ele não entra na carência dos benefícios. Pagar depois, mesmo com atraso, recupera essa contagem.

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

É a notificação de que o CNPJ está sendo excluído do regime por causa de débito. Ele traz um prazo para regularizar ou impugnar antes que a exclusão produza efeito — por isso não deve ser ignorado.

Só atrasar o DAS já cancela o CNPJ do MEI?

Não isoladamente. O cancelamento de ofício previsto na Resolução CGSN 140/2018 exige a combinação de dois fatores: falta da declaração DASN-SIMEI nos últimos dois anos e inadimplência total dos pagamentos de DAS no mesmo período.

Como sei se meu débito já foi para a dívida ativa da União?

Consultando o extrato de pendências no PGMEI versão completa e o portal Regularize da PGFN com login gov.br. Os dois juntos mostram se o débito ainda está no Simples Nacional ou já mudou de responsável pela cobrança.

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