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DAS do MEI atrasado: como emitir a guia com juros e multa atualizados

Se você abriu esta página, provavelmente descobriu que tem um ou vários meses de DAS em aberto. A boa notícia é que isso se resolve sozinho, pelo próprio sistema da Receita, sem precisar ligar para ninguém e sem custo de serviço. A guia atrasada é emitida no mesmo lugar da guia normal, com multa e juros já calculados.

O que não existe é caminho para pagar menos do que o devido. Qualquer site que prometa perdão de multa está vendendo algo que não pode entregar. O que dá para fazer é regularizar rápido, porque o custo do atraso para de crescer quando você paga.

Quanto custa o atraso

O DAS não pago no vencimento recebe os encargos previstos na legislação do imposto de renda:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da guia.
  • Juros: taxa Selic acumulada mensalmente entre o vencimento e o pagamento, mais 1% referente ao mês em que o pagamento é feito.

Na prática, a multa cresce todos os dias até bater no teto de 20%, o que acontece por volta do 60º dia de atraso. Depois disso, só os juros continuam correndo.

Tempo de atrasoMulta aplicadaSobre um DAS de R$ 86,05
5 dias1,65%cerca de R$ 1,42
30 dias9,90%cerca de R$ 8,52
60 dias ou mais20% (teto)R$ 17,21

Os valores da tabela são só a multa; os juros entram por cima e variam conforme a Selic do período. O número exato aparece na tela do PGMEI no momento em que você gera a guia — é ele que vale.

Um ano inteiro de DAS de serviço em atraso costuma sair na casa de R$ 1.200 a R$ 1.300 já com encargos, e não dos milhares de reais que muita gente imagina antes de conferir.

Como emitir a guia atrasada

O caminho é o mesmo do DAS em dia:

  • 1. Acesse o PGMEI no Portal do Simples Nacional e informe o CNPJ.
  • 2. Clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)" e escolha o ano do mês que está em atraso. Se são meses de anos diferentes, você faz um ano por vez.
  • 3. Marque os períodos em aberto. Eles aparecem com o valor já atualizado.
  • 4. Ajuste a "data para pagamento" para o dia em que você realmente vai pagar. O sistema recalcula os acréscimos até aquela data. Só aceita datas dentro do mês da consulta, e a data de acolhimento é sempre um dia útil.
  • 5. Clique em "Apurar/Gerar DAS" e depois em "Imprimir/Visualizar PDF".
  • 6. Pague até a data que você informou. Passou dessa data, a guia perde a validade e você gera outra, com valores novos.

Esse último ponto é o que mais gera frustração: guia atrasada tem prazo curto de validade, porque o valor muda a cada dia. Gere e pague no mesmo dia sempre que possível.

Descobrir tudo o que está em aberto

A versão simples do PGMEI mostra os meses do ano que você selecionou. Para ver o quadro completo, use o PGMEI versão completa, que exige código de acesso ou login gov.br pelo e-CAC, e abra "Consulta Extrato/Pendências". Ali aparecem:

  • meses com DAS em cobrança na Receita Federal;
  • declarações anuais em falta;
  • parcelamentos com parcela em atraso.

É a foto real da situação do CNPJ, e vale olhar antes de começar a pagar.

Em que ordem pagar

Se não dá para quitar tudo de uma vez, uma ordem sensata é:

  • Comece pelos meses mais antigos. São eles que caminham para inscrição em dívida ativa e os que já bateram o teto de multa.
  • Não deixe o mês corrente virar atraso. Pagar o mês atual em dia evita que a bola de neve continue.
  • Confira se as declarações anuais estão entregues. Sem elas, você não consegue parcelar depois, e a omissão gera multa própria.

Cada mês pago volta a contar para a Previdência. A contribuição do MEI é feita por competência: o mês pago é o mês que conta para carência de benefício, independentemente da data em que você quitou.

O que acontece se o atraso continuar

Sem alarmismo, mas sem maquiar: débitos parados seguem um caminho previsível.

  • Os valores de INSS podem ser inscritos em Dívida Ativa da União e passam a ser cobrados pela PGFN, com encargos próprios. A partir daí, a negociação sai do Portal do Simples Nacional.
  • Os valores de ICMS e ISS podem ser transferidos para o estado e para o município, que passam a cobrar por guia própria.
  • O CNPJ pode receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional por existência de débitos, com prazo para regularizar antes de a exclusão produzir efeitos.
  • Períodos não pagos não contam para carência de auxílio por incapacidade, salário-maternidade ou aposentadoria.

Nada disso acontece da noite para o dia, e todos esses estágios têm caminho de volta. Mas cada um deles é mais burocrático que o anterior, o que é um bom motivo para resolver enquanto o débito ainda está no PGMEI.

Quando o valor não cabe no orçamento

Se o acumulado ficou alto, existe parcelamento oficial em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, pedido feito pelo próprio contribuinte e sem custo de adesão. O passo a passo e as regras estão em como parcelar o DAS do MEI em atraso.

Uma observação prática: o parcelamento exige que as declarações anuais dos períodos envolvidos estejam entregues. Se a sua está pendente, comece por regularizar a DASN-SIMEI e só depois peça o parcelamento.

Depois de voltar a ficar em dia, o problema vira operacional: lembrar do dia 20 todo mês. O passo a passo da emissão normal está em como gerar a guia DAS, e o Contabilidade Grátis gera a guia do mês a partir do CNPJ — hoje a geração de DAS cobre MEI.

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Perguntas frequentes

Preciso de contador para emitir o DAS atrasado?

Não. O PGMEI calcula multa e juros automaticamente e emite a guia atualizada. Basta informar o CNPJ, marcar os meses em aberto e definir a data de pagamento.

Qual é a multa do DAS do MEI atrasado?

Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor da guia, mais juros pela Selic acumulada até o pagamento, acrescidos de 1% no mês em que o pagamento é feito.

Gerei a guia atrasada e não paguei no dia. Ainda vale?

Não. A guia atrasada é calculada para uma data específica. Se você perdeu essa data, gere outra no PGMEI, com os valores atualizados para o novo dia de pagamento.

Pagar o DAS atrasado recupera o tempo de INSS daquele mês?

Sim. A contribuição é registrada na competência a que se refere. O mês pago passa a contar para a Previdência, ainda que o pagamento tenha sido feito depois do vencimento.

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