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Como parcelar o DAS do MEI em atraso sem contador

Quando o atraso do MEI passa de alguns meses, pagar tudo de uma vez deixa de ser realista. Para esse caso existe um parcelamento oficial, gratuito, pedido pelo próprio contribuinte em poucos minutos. Não é campanha temporária nem programa especial: é uma modalidade permanente prevista na Resolução CGSN 140/2018.

Vale dizer de saída o que ele não é. O parcelamento não perdoa multa, não zera juros e não apaga o débito. Ele troca uma dívida vencida por parcelas mensais e devolve a regularidade ao CNPJ enquanto você paga.

As regras em uma tela

  • Até 60 parcelas.
  • Parcela mínima de R$ 50,00.
  • O sistema calcula automaticamente o maior número de parcelas possível respeitando esse mínimo; você pode escolher menos parcelas se quiser quitar mais rápido.
  • Só é possível parcelar se a dívida der para pelo menos duas parcelas.
  • Os juros são a Selic acumulada desde a consolidação, mais 1% no mês do pagamento de cada parcela.
  • Não há custo de adesão. Qualquer cobrança por "fazer o parcelamento" é serviço de terceiro, não taxa oficial.

Onde pedir

Há dois caminhos, e os dois levam ao mesmo aplicativo:

  • Portal do Simples Nacional — menu Simei > Serviços > Parcelamento > Parcelamento Microempreendedor Individual.
  • e-CAC da Receita Federal — com login gov.br, em Pagamentos e Parcelamentos.

O aplicativo funciona mesmo se o CNPJ já foi baixado ou se você deixou de ser optante pelo Simei. Dívida antiga não some com a baixa da empresa.

O pré-requisito que trava quase todo mundo

Para parcelar débitos de um ano, a declaração anual daquele ano precisa estar entregue. E, para a declaração ser transmitida, todas as apurações mensais daquele ano precisam ter sido feitas no PGMEI.

Na prática, isso significa que existe uma defasagem: em 2026 você parcela débitos de 2025 e anos anteriores, desde que a DASN-SIMEI de 2025 tenha sido entregue. Os débitos de 2026 só entram em parcelamento em 2027, depois da declaração do ano-calendário 2026.

Se o sistema disser que não há débitos a parcelar, ou mostrar menos do que você esperava, quase sempre é isso: falta declaração ou falta apuração. O caminho para resolver está em DASN-SIMEI atrasada.

Outro ponto: a multa por atraso na entrega da declaração não entra neste parcelamento. Ela é cobrada por DARF, e débitos de DARF ficam fora do parcelamento do MEI.

Passo a passo

  • 1. Entregue as declarações anuais pendentes, se houver.
  • 2. Acesse o aplicativo de parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
  • 3. Confira o valor consolidado que a tela apresenta. Ele já vem com multa e juros até a data da consolidação.
  • 4. Escolha o número de parcelas. O sistema sugere o máximo possível; reduza se conseguir pagar mais por mês, porque os juros incidem sobre o saldo.
  • 5. Emita o DAS da primeira parcela e pague dentro do prazo. Esse é o passo decisivo: o parcelamento só é concedido com o pagamento da primeira parcela no vencimento. Sem isso, o pedido não vale.
  • 6. Emita as demais parcelas mês a mês no mesmo aplicativo, ou ative o débito automático — para isso, pague normalmente a primeira parcela e aguarde alguns dias antes de configurar.

O que rescinde o parcelamento

Duas situações encerram o acordo:

  • falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
  • existência de saldo devedor depois do vencimento da última parcela.

Rescindido o parcelamento, o saldo volta a ser cobrado integralmente e pode seguir para inscrição em dívida ativa. Não é irreversível, mas o caminho de volta é mais trabalhoso.

Dá para parcelar de novo?

Sim. Desde dezembro de 2022 é possível formalizar mais de um pedido no mesmo ano-calendário, inclusive reincluindo débitos de parcelamento rescindido. O preço disso é uma entrada:

Situação do débitoValor da primeira parcela
Já esteve em um parcelamento anterior10% do total consolidado
Já esteve em mais de um parcelamento anterior20% do total consolidado

Em nenhuma hipótese a primeira parcela fica abaixo de R$ 50,00. A entrada é calculada sobre o total da dívida consolidada, incluindo débitos que nunca foram parcelados.

Quando o débito já está em dívida ativa

Se o INSS foi inscrito em Dívida Ativa da União, ele sai da alçada da Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A negociação, nesse caso, é feita no portal Regularize, da PGFN, com regras próprias.

Se o ICMS ou o ISS foram transferidos para o estado ou o município, cada ente cobra por guia própria, e o parcelamento é solicitado no órgão correspondente.

Por isso vale conferir onde cada débito está antes de começar. A consulta fica no PGMEI versão completa, em Consulta Extrato/Pendências, com login gov.br pelo e-CAC.

Parcelar ou pagar à vista?

A conta é simples: parcelamento tem juros. Se você consegue quitar em duas ou três guias avulsas pelo PGMEI, sai mais barato do que alongar em 60 meses.

O parcelamento faz sentido quando:

  • o valor total inviabiliza o pagamento imediato;
  • você precisa da regularidade do CNPJ agora, para crédito, licitação ou cadastro de fornecedor;
  • há risco de o débito seguir para dívida ativa.

Em qualquer cenário, o mês corrente continua vencendo no dia 20 e não entra no parcelamento. Manter o mês atual em dia é o que impede a dívida de crescer de novo — o passo a passo está em como gerar a guia DAS do MEI, e o Contabilidade Grátis também gera essa guia pelo CNPJ, hoje com cobertura para MEI.

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Perguntas frequentes

Em quantas vezes dá para parcelar o DAS do MEI?

Em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. O sistema calcula automaticamente o maior número de parcelas possível, e você pode optar por menos.

Preciso pagar alguma taxa para parcelar?

Não. O pedido é gratuito e feito pelo próprio contribuinte no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O que existe são juros pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.

Por que o sistema diz que não tenho débitos a parcelar?

Normalmente porque falta entregar a declaração anual do período ou fazer as apurações mensais no PGMEI. O parcelamento exige a DASN-SIMEI dos anos que se pretende parcelar.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

O parcelamento é rescindido com a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou com saldo devedor após o vencimento da última. O saldo volta a ser cobrado integralmente.

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