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Como gerar a guia DAS do MEI passo a passo (PGMEI 2026)

Gerar a guia DAS do MEI leva cerca de dois minutos e não custa nada. O sistema é o PGMEI, mantido pela Receita Federal, e ele funciona no navegador do celular. Não precisa instalar nada, não precisa de certificado digital e não precisa de contador.

Este guia mostra o caminho completo, do login até o pagamento, e explica os pontos que costumam travar quem faz pela primeira vez.

O que é o DAS do MEI

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para o MEI, ele é uma guia única mensal que reúne até três tributos:

  • INSS — 5% do salário mínimo, a contribuição previdenciária do empresário como contribuinte individual.
  • ICMS — R$ 1,00, quando a atividade é de comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual.
  • ISS — R$ 5,00, quando a atividade é de prestação de serviço.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, a parcela de INSS ficou em R$ 81,05. Na prática, o DAS de 2026 fica em R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas coisas. Os detalhes de composição estão em quanto é o DAS do MEI em 2026.

O vencimento é dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração. Se o dia 20 cair em um dia sem expediente bancário, o prazo vai para o dia útil seguinte.

Onde acessar o PGMEI

O PGMEI fica no Portal do Simples Nacional, no menu Simei > Serviços > Cálculo e Declaração. Existem duas versões, e a diferença importa:

VersãoO que exigeO que permite
PGMEIApenas o CNPJApurar o mês e gerar o DAS
PGMEI versão completaCódigo de acesso ou login gov.br pelo e-CACTudo isso, mais consultar pendências, extratos e DAS já emitidos

Para o dia a dia, a versão simples resolve: você digita o CNPJ e já cai na tela de emissão. A versão completa vale a pena quando você quer conferir se ficou algum mês para trás.

Passo a passo para emitir a guia

  • 1. Acesse o PGMEI e informe o CNPJ na tela inicial.
  • 2. Clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)" e escolha o ano-calendário.
  • 3. Marque o mês (ou os meses) que você quer pagar. O sistema chama isso de período de apuração. O DAS de janeiro é o que vence em 20 de fevereiro.
  • 4. Confira a data para pagamento. O campo vem preenchido, mas você pode alterar para a data em que realmente vai pagar. Isso muda o valor quando há meses vencidos, porque os acréscimos são calculados até essa data.
  • 5. Clique em "Apurar/Gerar DAS". O sistema salva a apuração e monta a guia.
  • 6. Clique em "Imprimir/Visualizar PDF" e salve o arquivo. Ele traz o código de barras e a linha digitável.
  • 7. Pague pelo app do banco, lendo o código de barras. O PGMEI também tem a opção "Pagar Online", com débito em conta corrente ou cartão de crédito — o cartão tem taxa cobrada pela empresa prestadora do serviço, o débito em conta não.

Se preferir o celular, o aplicativo MEI, publicado pela Receita Federal, faz o mesmo caminho com menos cliques.

Escolher a competência certa

Esse é o erro mais comum. Competência é o mês a que o pagamento se refere, não o mês em que você paga.

Se hoje é 10 de março e você quer pagar o DAS que está vencendo, a competência a marcar é fevereiro. Ele vence em 20 de março.

Marcar o mês errado não gera prejuízo permanente, mas deixa um mês em aberto e outro pago em duplicidade, o que dá trabalho para corrigir depois. Vale conferir antes de clicar em gerar.

Detalhes do sistema que confundem

O valor do ano é definido no primeiro DAS. Quando você gera a primeira guia do ano, o sistema olha o cadastro do CNPJ e fixa ali se você paga ICMS, ISS ou os dois, e para qual estado e município o dinheiro vai. Se você mudar de atividade ou de cidade no meio do ano, a alteração só passa a valer nas guias do ano seguinte.

Guia abaixo de R$ 10,00 não é emitida. Acontece em meses de afastamento por benefício do INSS, quando sobra só o ISS ou o ICMS. O sistema acumula o valor até chegar aos R$ 10,00 e emite junto com um período seguinte.

O DAS é devido do mês da abertura ao mês da baixa. Mesmo que a empresa tenha sido aberta no dia 28, aquele mês inteiro é devido. E mesmo que a baixa tenha sido no dia 1º, aquele mês também é.

Faturamento zero não isenta. O valor é fixo, não é percentual sobre a receita. Mês sem nenhuma venda tem DAS igual ao mês cheio. Essa é a contrapartida de pagar um valor baixo e fixo.

Período de afastamento pelo INSS. Se você recebeu auxílio por incapacidade ou salário-maternidade, existe o campo "Benefício INSS" na tela de apuração. Ao marcá-lo e clicar em "Atualizar Valores", o INSS daquele período deixa de ser calculado.

Como não esquecer o dia 20

Três hábitos resolvem quase todos os atrasos:

  • Gere as guias de vários meses de uma vez e guarde os PDFs em uma pasta.
  • Programe um lembrete recorrente para o dia 15, e não para o dia 20.
  • Se sua conta PJ permite, use o agendamento de pagamento por código de barras assim que a guia sair.

Se algum mês já passou, não há motivo para pânico: o próprio PGMEI recalcula a guia com multa e juros e emite a versão atualizada. O caminho está em DAS do MEI atrasado, e quando o valor acumulado pesa, dá para parcelar em até 60 vezes.

Guarde o comprovante

O comprovante de arrecadação fica disponível no e-CAC, em Pagamentos e Parcelamentos, normalmente até o segundo dia útil após o pagamento. Vale salvar: é ele que prova o recolhimento se algum mês aparecer como pendente no sistema meses depois.

No fim do ano, esses doze pagamentos alimentam a declaração anual do MEI, que é obrigatória mesmo para quem não faturou nada.

Se você quiser pular a navegação pelo portal, o Contabilidade Grátis gera a guia do mês a partir do CNPJ dentro do chat — hoje a geração de DAS cobre MEI.

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Perguntas frequentes

Preciso de código de acesso ou certificado digital para gerar o DAS do MEI?

Não. A versão simples do PGMEI exige apenas o CNPJ. O código de acesso ou o login gov.br pelo e-CAC só são necessários na versão completa, que mostra pendências e extratos.

Qual competência devo marcar para pagar a guia que vence este mês?

A do mês anterior. O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração: a guia de janeiro vence em 20 de fevereiro.

Se eu não faturei nada no mês, preciso pagar o DAS?

Sim. O valor do MEI é fixo e não depende do faturamento. Ele é devido de todos os meses entre a abertura e a baixa do CNPJ.

O que acontece se o dia 20 cair em um sábado ou feriado?

O prazo é prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, sem multa. O próprio PGMEI ajusta a data de acolhimento da guia para um dia com expediente bancário.

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