DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI sozinho
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Ela tem quatro campos, é gratuita, não exige contador e leva menos de dez minutos quando você já sabe quanto faturou no ano.
O prazo é 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. O sistema abre em janeiro, o que dá cinco meses de janela. Mesmo assim, é uma das obrigações mais esquecidas do país — em parte porque muita gente acha que ela só vale para quem faturou.
Quem é obrigado a declarar
Todo empresário que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano-calendário. Isso inclui:
- quem não faturou nada no ano;
- quem abriu o CNPJ em dezembro;
- quem foi desenquadrado do Simei durante o ano, mas manteve o CNPJ ativo;
- quem está com o DAS em atraso.
Faturamento zero não dispensa a declaração. Você informa zero e transmite.
Antes de começar: dois pré-requisitos
O sistema não deixa transmitir se faltar alguma dessas coisas:
- As declarações dos anos anteriores precisam estar entregues, se você já era MEI naqueles anos.
- Todas as apurações mensais do ano precisam ter sido feitas no PGMEI. Apuração é o ato de gerar o DAS de cada mês — mesmo que você não tenha pago a guia, ela precisa ter sido apurada.
Se você nunca gerou o DAS de algum mês, entre no PGMEI, selecione aquele período e clique em Apurar/Gerar DAS. Só depois a declaração destrava. O caminho está em como gerar a guia DAS do MEI.
Onde declarar
Dois lugares oficiais, ambos gratuitos:
- Portal do Simples Nacional — menu Serviços Públicos > DASN-SIMEI, Declaração Anual para o MEI.
- Aplicativo MEI, publicado pela Receita Federal, disponível para Android e iPhone.
Nenhum dos dois pede certificado digital.
Os quatro campos da declaração
O programa importa os dados do PGMEI e pede pouca coisa:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Receita de comércio e indústria | Total do ano com venda de mercadorias, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições |
| Receita de prestação de serviços | Total do ano com serviços em geral, exceto transporte intermunicipal e interestadual; inclui locação e receitas sem incidência de ISS ou ICMS |
| Receita bruta total | Preenchido automaticamente, é a soma dos dois campos acima |
| Possuiu empregado no período | Sim ou não |
Se você só presta serviço, o primeiro campo recebe zero. Se só vende, o segundo recebe zero. Não existe campo de despesa: a declaração é de receita bruta, não de lucro.
Como somar a receita bruta do ano
Receita bruta é o total do que entrou pela venda de bens e pela prestação de serviços. Três regras evitam erro:
- Não desconte despesas. Aluguel, material, combustível, taxa de maquininha e comissão de plataforma não saem da conta.
- Inclua o que não teve nota fiscal. A obrigação de emitir nota e a obrigação de declarar são coisas diferentes. Venda para pessoa física sem nota entra na soma.
- Exclua vendas canceladas e descontos incondicionais — aqueles concedidos no ato, que reduzem o valor da operação.
A fonte natural desse número é o relatório mensal de receitas, que o MEI deve manter. Se você não manteve, dá para reconstruir com extrato da conta PJ, relatórios da maquininha e a consulta de notas emitidas no Emissor Nacional.
Vale conferir com calma: esse número define se você continua MEI no ano seguinte e se haverá cobrança adicional.
Transmitir e guardar o recibo
Depois de preencher, o sistema mostra um resumo com os tributos apurados em cada mês e os DAS que foram pagos. Confira e transmita.
Guarde o recibo de entrega em PDF. É ele que prova o cumprimento da obrigação se o sistema apresentar inconsistência depois. As declarações transmitidas ficam disponíveis para consulta e reimpressão no Portal do Simples Nacional, em Consulta Declaração Transmitida do MEI.
Errou algum valor? Basta transmitir uma declaração retificadora com os números corretos. Não há multa por retificar dentro do prazo.
Se o faturamento passou de R$ 81.000
A declaração é o momento em que o excesso aparece. O comportamento do sistema muda conforme o tamanho da ultrapassagem:
- Até R$ 97.200 (excesso de até 20%): a declaração é transmitida normalmente, e o sistema calcula um DAS de excesso de receita sobre a parte que passou do limite.
- Acima de R$ 97.200 (excesso de mais de 20%): o sistema não permite a transmissão. É preciso comunicar o desenquadramento retroativo antes de seguir.
Os dois cenários, com prazos e alíquotas, estão detalhados em ultrapassei o limite do MEI. E o cálculo do limite, inclusive proporcional para quem abriu o CNPJ durante o ano, está em limite de faturamento do MEI.
Situação especial: CNPJ baixado
Se você deu baixa no CNPJ ainda como optante pelo Simei, a declaração é de "situação especial" e tem prazo próprio:
- baixa no primeiro quadrimestre do ano: até o último dia de junho;
- baixa nos demais meses: até o último dia do mês seguinte à baixa.
Se houve desenquadramento do Simei mas o CNPJ continuou existindo, a declaração é a normal, no prazo de maio.
A DASN não substitui o Imposto de Renda
São declarações diferentes, com finalidades diferentes. A DASN-SIMEI é da empresa e informa o faturamento. O Imposto de Renda é seu, pessoa física, e segue as regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Entregar uma não dispensa a outra.
Perdeu o prazo?
Entregue mesmo assim, o quanto antes. A multa por atraso existe, mas tem valor mínimo e reduções previstas — e ela não cresce depois de certo ponto, enquanto a omissão trava parcelamento e outras declarações. O detalhamento está em DASN-SIMEI atrasada.
Uma última nota: essa declaração é de graça nos canais oficiais. Se alguém cobrou de você para transmitir dois números e um sim ou não, vale rever o contrato — o assunto está em MEI precisa de contador. Para o dia a dia, o Contabilidade Grátis emite a nota fiscal e gera a guia DAS pelo CNPJ, hoje com cobertura de DAS para MEI.