DASN-SIMEI atrasada: qual a multa e como regularizar
Descobrir em outubro que a declaração de maio não foi entregue é mais comum do que parece. A DASN-SIMEI não gera cobrança mensal, não aparece no boleto e não manda lembrete — então ela some do radar com facilidade.
A parte tranquilizadora: a multa tem valor mínimo definido e teto percentual, e existe redução para quem paga à vista. A parte que exige ação: enquanto a declaração está em falta, você não consegue transmitir a declaração do ano seguinte nem pedir parcelamento de débitos.
Como a multa é calculada
A multa por atraso na entrega da declaração é chamada de MAED. A regra:
- 2% ao mês-calendário de atraso, aplicados sobre o total dos tributos declarados;
- teto de 20%, ou seja, a partir de dez meses de atraso o percentual para de crescer;
- os meses são contados do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês corrente;
- valor mínimo de R$ 50,00.
A base de cálculo é o valor principal dos tributos daquele ano — a soma dos DAS do período, mais o DAS de excesso de receita, se houver.
Um exemplo para dar dimensão
Imagine um MEI de serviços cujos DAS do ano somaram cerca de R$ 1.030 de principal.
| Atraso | Percentual | Multa |
|---|---|---|
| 3 meses | 6% | cerca de R$ 62 |
| 6 meses | 12% | cerca de R$ 124 |
| 10 meses ou mais | 20% (teto) | cerca de R$ 206 |
Para quem teve pouco ou nenhum faturamento, o percentual costuma resultar em um valor abaixo de R$ 50 — e nesse caso vale o mínimo de R$ 50,00.
As reduções previstas
Ao transmitir a declaração fora do prazo, o sistema emite, junto com o recibo, uma Notificação de Lançamento e um DARF com código de receita 1506. Até o vencimento dessa notificação:
- redução de 50% para pagamento à vista;
- redução de 40% para pedido de parcelamento formalizado no mesmo prazo.
Na prática, a multa mínima de R$ 50,00 paga à vista dentro do prazo da notificação fica em R$ 25,00. Passado esse vencimento, a redução deixa de valer e o valor cheio é cobrado, com os acréscimos legais.
É por isso que adiar não ajuda: quanto mais cedo a declaração é transmitida, menor o percentual e mais fácil pegar a redução.
Como regularizar agora
- 1. Confira as apurações no PGMEI. Todos os meses do ano declarado precisam estar apurados, mesmo que a guia não tenha sido paga. Se faltar algum, entre no PGMEI, selecione o período e clique em Apurar/Gerar DAS.
- 2. Verifique se há declarações de anos anteriores pendentes. O sistema exige a entrega em ordem cronológica. Comece pela mais antiga.
- 3. Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI e selecione o ano-calendário em atraso.
- 4. Preencha a receita do ano separando comércio e indústria de prestação de serviços, e informe se teve empregado. O passo a passo completo dos campos está em como fazer a DASN-SIMEI.
- 5. Transmita e salve os três arquivos: recibo de entrega, Notificação de Lançamento e DARF da multa.
- 6. Pague o DARF até o vencimento da notificação para garantir a redução de 50%.
O DARF é pago em qualquer banco pelo código de barras, ou pelo app do seu banco. Ele não entra no parcelamento do MEI — débitos cobrados por DARF ficam de fora dessa modalidade.
O que a omissão trava
Enquanto a declaração não é entregue, três coisas ficam bloqueadas:
- A declaração do ano seguinte, porque o sistema exige a entrega em ordem.
- O parcelamento dos débitos daquele período. Só é possível parcelar débitos de anos cuja declaração já foi transmitida — o detalhe está em como parcelar o DAS do MEI.
- A regularidade do CNPJ, que passa a constar com pendência de declaração na consulta do PGMEI versão completa.
A omissão contínua também é uma das situações que podem levar à exclusão do regime. Não é automática nem imediata, e sempre há notificação antes — mas é um risco evitável com dez minutos de trabalho.
Perguntas que aparecem toda vez
Se eu não faturei nada, ainda assim tem multa? Sim, se a declaração foi entregue fora do prazo. A obrigação existe mesmo com receita zero, e nesse caso incide a multa mínima.
Dá para pedir a dispensa da multa? Não existe dispensa automática. O que a legislação prevê são as reduções por pagamento à vista ou parcelamento dentro do prazo da notificação. Desconfie de quem promete cancelamento da multa.
Posso declarar vários anos de uma vez? Sim, um de cada vez, do mais antigo para o mais recente. Cada ano gera sua própria notificação e seu próprio DARF.
E se eu errar o valor da receita? Transmita uma retificadora. A retificação não gera nova multa por atraso; ela apenas corrige os dados.
Depois de regularizar
Vale deixar o próximo ano resolvido antes que ele vire problema. Duas medidas simples ajudam:
- anotar a receita todo mês, o que já é obrigação do MEI e facilita a declaração;
- criar um lembrete anual para março, e não para maio, deixando margem.
E vale conferir se o faturamento do ano ficou dentro do teto: passar de R$ 81.000 muda o que a declaração cobra de você, como explica limite de faturamento do MEI.
Para o resto da rotina — nota fiscal e guia mensal —, o Contabilidade Grátis resolve pelo chat, e hoje a geração de DAS cobre MEI.