Limite de faturamento do MEI em 2026: quanto você pode ganhar
O limite de faturamento do MEI em 2026 continua sendo de R$ 81.000 por ano. Esse valor está congelado desde 2018 e não mudou com o reajuste do salário mínimo nem com nenhuma medida recente.
O que muda bastante é a forma de calcular esse limite em situações específicas — e é aí que a maioria das dúvidas aparece.
R$ 81.000 por ano, não por mês
O limite é anual, do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro. A divisão por doze dá R$ 6.750, mas isso é apenas uma referência de média: não existe teto mensal.
Um MEI pode faturar R$ 15.000 em dezembro e R$ 1.000 nos outros meses sem problema algum, desde que a soma do ano fique dentro de R$ 81.000. O que a Receita olha é a receita bruta acumulada no ano-calendário.
O limite proporcional de quem abriu o CNPJ durante o ano
Se você se formalizou no meio do ano, o limite é menor. A conta oficial é:
R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o mês de abertura e dezembro, contando fração de mês como mês completo.
| Mês de abertura | Meses considerados | Limite do primeiro ano |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 |
| Abril | 9 | R$ 60.750 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000 |
| Dezembro | 1 | R$ 6.750 |
Quem abriu no dia 28 de setembro tem setembro contado inteiro: quatro meses, R$ 27.000. É um detalhe que pega muita gente que abriu o CNPJ perto do fim do ano e faturou bem nos primeiros meses.
A partir do segundo ano-calendário, vale o limite cheio de R$ 81.000.
A exceção do transportador autônomo de cargas
O transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, com as ocupações previstas na regulamentação do Simei, tem limite próprio: R$ 251.600 por ano, ou R$ 20.966,67 por mês de atividade no ano de abertura. A contrapartida é uma contribuição previdenciária maior, de 12% do salário mínimo em vez de 5% — os valores estão em quanto é o DAS do MEI em 2026.
Se esse MEI exercer, no mesmo ano, qualquer outra ocupação permitida ao Simei fora dessa lista, volta a valer o limite geral.
O que entra na conta
Receita bruta é o produto da venda de bens e da prestação de serviços. Na prática:
- Entra tudo o que foi faturado, com ou sem nota fiscal emitida.
- Não se descontam despesas. Material, aluguel, combustível, taxa da maquininha, comissão de aplicativo e imposto não saem da base. O limite é de faturamento, não de lucro.
- Saem as vendas canceladas e os descontos incondicionais, aqueles dados no ato da venda.
E o que não entra: dinheiro que não vem da atividade da empresa. Salário de emprego CLT, aluguel de imóvel próprio recebido como pessoa física, empréstimo, aporte do seu próprio bolso e transferências entre suas contas não são receita do MEI.
A confusão mais comum é usar o extrato da conta PJ como se fosse o faturamento. Se você transfere dinheiro pessoal para a conta da empresa, o extrato infla e o número perde sentido.
A regra do ano anterior
Existe uma segunda trava, menos conhecida. Além do limite do ano em curso, a legislação olha a receita bruta do ano-calendário anterior.
Quem estourou o limite em um ano fica impedido de ser optante pelo Simei no ano seguinte. Ou seja, o excesso tem dois efeitos: obriga o desenquadramento e bloqueia uma nova opção pelo regime no ano subsequente.
Como acompanhar sem susto
O erro clássico é só descobrir o estouro em maio do ano seguinte, na hora de declarar. Três hábitos evitam isso:
- Anote a receita todo mês. O relatório mensal de receitas já é uma obrigação do MEI e serve exatamente para isso.
- Some o acumulado do ano, e não o do mês. O que importa é o total desde janeiro.
- Cruze com as notas emitidas. A consulta de NFS-e emitidas no Emissor Nacional dá um bom retrato, embora não capture as vendas sem nota.
Um alerta de meio de caminho ajuda: quando o acumulado chegar a R$ 60.000, já vale começar a planejar o segundo semestre.
Se você passar do limite
O tratamento muda conforme o tamanho da ultrapassagem:
- Até R$ 97.200 (excesso de até 20%): você continua MEI até 31 de dezembro, paga um DAS de excesso de receita apurado na declaração anual e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Acima de R$ 97.200 (excesso de mais de 20%): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, e a empresa passa a ser tributada pelo Simples Nacional desde janeiro.
Nos dois casos há comunicação obrigatória em prazo definido, com multa de R$ 50 para quem não comunica ou comunica fora do prazo. Os prazos, as alíquotas e o passo a passo estão em ultrapassei o limite do MEI.
E a proposta de aumento do teto?
Existe um projeto de lei complementar em tramitação no Congresso, apresentado pelo governo, que propõe elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Até agosto de 2026, a proposta seguia em discussão na Câmara dos Deputados, sem aprovação e sem data definida de votação.
Enquanto não houver aprovação nas duas casas e sanção, o limite em vigor é R$ 81.000. Vale acompanhar, mas não vale planejar o faturamento do ano contando com um valor que ainda não existe.
Antes de decidir sair do MEI
Passar do limite não é fracasso — costuma ser sinal de que o negócio cresceu. Mas a migração para microempresa muda a conta: o DAS deixa de ser fixo e passa a ser percentual sobre a receita, aparecem obrigações mensais de apuração e surgem taxas municipais que o MEI não pagava, como mostra o caso da TFE em São Paulo.
Enquanto você estiver no MEI, o essencial é simples: emitir a nota, pagar o DAS até o dia 20 e declarar em maio. O Contabilidade Grátis cobre as duas primeiras — a emissão de NFS-e e, para MEI, a geração da guia DAS.