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Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora

Passar de R$ 81.000 no ano não cancela seu CNPJ, não gera processo e não é motivo para pânico. É uma situação prevista na lei, com procedimento definido e prazos claros. O que costuma sair caro não é o excesso em si — é ignorar a comunicação obrigatória e descobrir tudo meses depois.

Tudo depende de um único número: quanto você passou do limite.

A linha divisória: R$ 97.200

Vinte por cento acima de R$ 81.000 dá R$ 97.200. Esse é o divisor de águas.

Receita do anoCenárioEfeito do desenquadramento
Até R$ 81.000Dentro do limiteNenhum
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200Excesso de até 20%A partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 97.200Excesso de mais de 20%Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso

Quem abriu o CNPJ durante o ano usa o limite proporcional como base, conforme explicado em limite de faturamento do MEI. Os 20% incidem sobre esse valor proporcional.

Cenário 1: excesso de até 20%

Este é o caso mais tranquilo.

O que acontece com a empresa. Você continua MEI até 31 de dezembro, pagando o DAS fixo normalmente. O desenquadramento produz efeito só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando a empresa passa a ser microempresa no Simples Nacional.

O que você precisa fazer. Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no menu Simei > Serviços > Desenquadramento, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o acumulado passou de R$ 81.000. Ao informar a data do fato motivador — o último dia do mês da ultrapassagem —, o sistema calcula sozinho a data de efeito.

Quanto custa. Na declaração anual, o sistema apura um DAS de excesso de receita sobre a parte que passou do limite. As alíquotas são:

Situação da atividadeAlíquota sobre o excesso
Sem ICMS e sem ISS1,66%
Só ICMS3,02%
Só ISS4,61%
ICMS e ISS3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre o restante

Um exemplo: um MEI de serviços que faturou R$ 90.000 tem excesso de R$ 9.000. A 4,61%, o DAS de excesso fica em R$ 414,90.

Quando vence. O DAS de excesso vence na mesma data do pagamento do Simples Nacional relativo a janeiro do ano seguinte — na prática, dia 20 de fevereiro. Se a guia for gerada depois disso, entram multa e juros. Ele é emitido junto com a transmissão da declaração; se não sair na hora, dá para emitir depois em Consulta Declaração Transmitida do MEI.

Cenário 2: excesso de mais de 20%

Aqui o tratamento é bem diferente, e vale encarar de frente.

O que acontece com a empresa. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Se a ultrapassagem se deu no ano de abertura do CNPJ, a retroação vai até a data de abertura. Na prática, a Receita passa a considerar que aquela empresa foi microempresa o ano inteiro.

O que você precisa fazer. Comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o acumulado passou de R$ 97.200. Não espere janeiro para verificar: o prazo corre a partir do mês do excesso.

O que muda na tributação. Os tributos do ano passam a ser apurados como Simples Nacional, mês a mês, no PGDAS-D, pelas tabelas e alíquotas do anexo correspondente à atividade, com os acréscimos legais sobre o que venceu no passado. Não é uma conta que dá para improvisar: envolve refazer a apuração de meses já encerrados. Este é o cenário em que contratar um contador costuma compensar de verdade, e vale dizer isso com todas as letras.

Um efeito colateral do sistema. A declaração anual do MEI não pode ser transmitida quando a receita informada ultrapassa o limite em mais de 20% — o sistema bloqueia. Resolver o desenquadramento vem antes.

Se você comunicou até 20% e depois passou de 20%

Situação comum em quem tem faturamento crescente no fim do ano. Se você já comunicou o desenquadramento pela faixa de até 20% e, no mesmo ano, o acumulado passa de R$ 97.200, é preciso fazer uma nova comunicação, porque a data de efeito muda: sai de 1º de janeiro do ano seguinte e vai para 1º de janeiro do ano do excesso.

O prazo é o mesmo: último dia útil do mês seguinte ao da nova ultrapassagem. Há um limite de três alterações de comunicação no sistema, então vale acertar a informação com calma.

A multa por não comunicar

Deixar de fazer a comunicação obrigatória, ou fazê-la fora do prazo, gera multa de R$ 50,00, sem possibilidade de redução, prevista na Lei Complementar 123/2006.

É um valor baixo perto do que se perde ao descobrir o desenquadramento tarde: apuração retroativa, guias vencidas com acréscimos e o risco de continuar emitindo nota como MEI quando a empresa já deveria estar no Simples Nacional. Ainda que o prazo tenha passado, faça a comunicação — ela continua sendo obrigatória.

O ano seguinte

Independentemente do cenário, quem ultrapassou o limite fica impedido de optar pelo Simei no ano seguinte, porque a regra também olha a receita bruta do ano anterior. Ou seja, não existe "voltar a ser MEI" logo em janeiro depois de estourar o teto.

O que muda no dia a dia como microempresa:

  • o DAS deixa de ser fixo e passa a ser um percentual sobre a receita do mês;
  • é preciso apurar e declarar todo mês no PGDAS-D;
  • surgem obrigações contábeis que o MEI não tinha;
  • taxas municipais antes dispensadas passam a ser devidas, como no caso da TFE em São Paulo.

Checklist rápido

  • Some a receita bruta do ano com cuidado, sem descontar despesas e incluindo o que não teve nota.
  • Identifique em qual mês o acumulado passou de R$ 81.000 e, se for o caso, de R$ 97.200.
  • Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte.
  • Continue pagando o DAS enquanto ainda for MEI. O excesso não suspende a guia mensal.
  • Prepare a declaração anual, seguindo o passo a passo da DASN-SIMEI, e reserve o valor do DAS de excesso.
  • Procure um contador se o excesso passou de 20%. A apuração retroativa não é terreno para tentativa e erro.

Enquanto a transição não acontece, a rotina do mês continua: nota fiscal emitida e guia paga até o dia 20. O Contabilidade Grátis cobre as duas — a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional e, hoje para MEI, a geração da guia DAS.

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Perguntas frequentes

Ultrapassei o limite do MEI. Perco o CNPJ?

Não. O CNPJ continua existindo. O que muda é o regime: a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa no Simples Nacional, com data de efeito que depende do tamanho do excesso.

Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?

Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o faturamento acumulado ultrapassou o limite. O mesmo prazo vale para o excesso de até 20% e para o excesso acima de 20%.

Quanto se paga sobre o valor que passou de R$ 81 mil?

No excesso de até 20%, o sistema apura um DAS de excesso com alíquota de 1,66% para quem não recolhe ICMS nem ISS, 3,02% para contribuinte de ICMS e 4,61% para contribuinte de ISS. Quem recolhe os dois tem cálculo dividido.

Posso continuar como MEI no ano seguinte se ultrapassei o limite?

Não. A legislação também considera a receita bruta do ano anterior, então quem excedeu o teto fica impedido de optar pelo Simei no ano seguinte.

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