Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora
Passar de R$ 81.000 no ano não cancela seu CNPJ, não gera processo e não é motivo para pânico. É uma situação prevista na lei, com procedimento definido e prazos claros. O que costuma sair caro não é o excesso em si — é ignorar a comunicação obrigatória e descobrir tudo meses depois.
Tudo depende de um único número: quanto você passou do limite.
A linha divisória: R$ 97.200
Vinte por cento acima de R$ 81.000 dá R$ 97.200. Esse é o divisor de águas.
| Receita do ano | Cenário | Efeito do desenquadramento |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Dentro do limite | Nenhum |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Excesso de até 20% | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 97.200 | Excesso de mais de 20% | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso |
Quem abriu o CNPJ durante o ano usa o limite proporcional como base, conforme explicado em limite de faturamento do MEI. Os 20% incidem sobre esse valor proporcional.
Cenário 1: excesso de até 20%
Este é o caso mais tranquilo.
O que acontece com a empresa. Você continua MEI até 31 de dezembro, pagando o DAS fixo normalmente. O desenquadramento produz efeito só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando a empresa passa a ser microempresa no Simples Nacional.
O que você precisa fazer. Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no menu Simei > Serviços > Desenquadramento, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o acumulado passou de R$ 81.000. Ao informar a data do fato motivador — o último dia do mês da ultrapassagem —, o sistema calcula sozinho a data de efeito.
Quanto custa. Na declaração anual, o sistema apura um DAS de excesso de receita sobre a parte que passou do limite. As alíquotas são:
| Situação da atividade | Alíquota sobre o excesso |
|---|---|
| Sem ICMS e sem ISS | 1,66% |
| Só ICMS | 3,02% |
| Só ISS | 4,61% |
| ICMS e ISS | 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre o restante |
Um exemplo: um MEI de serviços que faturou R$ 90.000 tem excesso de R$ 9.000. A 4,61%, o DAS de excesso fica em R$ 414,90.
Quando vence. O DAS de excesso vence na mesma data do pagamento do Simples Nacional relativo a janeiro do ano seguinte — na prática, dia 20 de fevereiro. Se a guia for gerada depois disso, entram multa e juros. Ele é emitido junto com a transmissão da declaração; se não sair na hora, dá para emitir depois em Consulta Declaração Transmitida do MEI.
Cenário 2: excesso de mais de 20%
Aqui o tratamento é bem diferente, e vale encarar de frente.
O que acontece com a empresa. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Se a ultrapassagem se deu no ano de abertura do CNPJ, a retroação vai até a data de abertura. Na prática, a Receita passa a considerar que aquela empresa foi microempresa o ano inteiro.
O que você precisa fazer. Comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o acumulado passou de R$ 97.200. Não espere janeiro para verificar: o prazo corre a partir do mês do excesso.
O que muda na tributação. Os tributos do ano passam a ser apurados como Simples Nacional, mês a mês, no PGDAS-D, pelas tabelas e alíquotas do anexo correspondente à atividade, com os acréscimos legais sobre o que venceu no passado. Não é uma conta que dá para improvisar: envolve refazer a apuração de meses já encerrados. Este é o cenário em que contratar um contador costuma compensar de verdade, e vale dizer isso com todas as letras.
Um efeito colateral do sistema. A declaração anual do MEI não pode ser transmitida quando a receita informada ultrapassa o limite em mais de 20% — o sistema bloqueia. Resolver o desenquadramento vem antes.
Se você comunicou até 20% e depois passou de 20%
Situação comum em quem tem faturamento crescente no fim do ano. Se você já comunicou o desenquadramento pela faixa de até 20% e, no mesmo ano, o acumulado passa de R$ 97.200, é preciso fazer uma nova comunicação, porque a data de efeito muda: sai de 1º de janeiro do ano seguinte e vai para 1º de janeiro do ano do excesso.
O prazo é o mesmo: último dia útil do mês seguinte ao da nova ultrapassagem. Há um limite de três alterações de comunicação no sistema, então vale acertar a informação com calma.
A multa por não comunicar
Deixar de fazer a comunicação obrigatória, ou fazê-la fora do prazo, gera multa de R$ 50,00, sem possibilidade de redução, prevista na Lei Complementar 123/2006.
É um valor baixo perto do que se perde ao descobrir o desenquadramento tarde: apuração retroativa, guias vencidas com acréscimos e o risco de continuar emitindo nota como MEI quando a empresa já deveria estar no Simples Nacional. Ainda que o prazo tenha passado, faça a comunicação — ela continua sendo obrigatória.
O ano seguinte
Independentemente do cenário, quem ultrapassou o limite fica impedido de optar pelo Simei no ano seguinte, porque a regra também olha a receita bruta do ano anterior. Ou seja, não existe "voltar a ser MEI" logo em janeiro depois de estourar o teto.
O que muda no dia a dia como microempresa:
- o DAS deixa de ser fixo e passa a ser um percentual sobre a receita do mês;
- é preciso apurar e declarar todo mês no PGDAS-D;
- surgem obrigações contábeis que o MEI não tinha;
- taxas municipais antes dispensadas passam a ser devidas, como no caso da TFE em São Paulo.
Checklist rápido
- Some a receita bruta do ano com cuidado, sem descontar despesas e incluindo o que não teve nota.
- Identifique em qual mês o acumulado passou de R$ 81.000 e, se for o caso, de R$ 97.200.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte.
- Continue pagando o DAS enquanto ainda for MEI. O excesso não suspende a guia mensal.
- Prepare a declaração anual, seguindo o passo a passo da DASN-SIMEI, e reserve o valor do DAS de excesso.
- Procure um contador se o excesso passou de 20%. A apuração retroativa não é terreno para tentativa e erro.
Enquanto a transição não acontece, a rotina do mês continua: nota fiscal emitida e guia paga até o dia 20. O Contabilidade Grátis cobre as duas — a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional e, hoje para MEI, a geração da guia DAS.