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Quanto é o DAS do MEI em 2026? Valores por tipo de atividade

O DAS do MEI mudou de valor em janeiro de 2026, como muda todo ano. O motivo é sempre o mesmo: a maior parte da guia é a contribuição previdenciária, e ela é calculada sobre o salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025.

Com esse valor, os 5% de INSS do MEI ficaram em R$ 81,05 por mês. O resto da guia é uma quantia fixa de imposto municipal ou estadual, que não muda há anos.

Tabela do DAS do MEI em 2026

Tipo de atividadeComposiçãoValor mensal
Comércio ou indústriaR$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMSR$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISSR$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00R$ 87,05

Ao longo de doze meses, isso dá aproximadamente R$ 985 para comércio, R$ 1.033 para serviços e R$ 1.045 para atividade mista. É o custo tributário total do MEI no ano — sem contar taxas municipais, que são outra conta.

MEI transportador autônomo de cargas

Esse perfil tem regra própria. Desde abril de 2022, a contribuição previdenciária do transportador autônomo de cargas inscrito como MEI é de 12% do salário mínimo, e não 5%. Com o mínimo de 2026, isso corresponde a R$ 194,52 de INSS por mês, mais o ICMS ou o ISS conforme a atividade. Como o enquadramento depende das ocupações registradas no CNPJ, o mais seguro é gerar a guia no PGMEI e conferir o valor exato que o sistema apresenta.

Por que o valor sobe todo ano

Não é aumento de imposto: é indexação. A lei fixa a contribuição do MEI em 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, que acompanha o salário mínimo. Quando o mínimo sobe, os 5% sobem junto — e a aposentadoria futura, que também é de um salário mínimo, sobe na mesma proporção.

As parcelas de R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS estão previstas em valor nominal na legislação e não são reajustadas.

Como o sistema decide se você paga ICMS ou ISS

Não é você que escolhe. O PGMEI olha as ocupações registradas no cadastro do CNPJ:

  • Ocupações de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual geram ICMS.
  • Ocupações de prestação de serviço geram ISS.
  • Quem tem as duas coisas registradas paga os dois acréscimos.

Um detalhe importante do sistema: essa definição é travada quando você gera o primeiro DAS do ano. O mesmo vale para o estado e o município que recebem o ICMS e o ISS. Se você incluir uma atividade nova ou mudar de cidade em maio, a alteração só aparece nas guias do ano seguinte. Não é erro do sistema, é a regra prevista na Resolução CGSN 140/2018.

O que já está incluído no DAS

Essa é a vantagem real do regime. O valor fixo substitui:

  • a contribuição previdenciária do empresário;
  • o ICMS, quando devido;
  • o ISS, quando devido.

E, no âmbito federal, o MEI não recolhe IRPJ, CSLL, PIS, Cofins nem IPI sobre a receita da atividade. Por isso, um MEI de serviço que fatura R$ 6.000 no mês paga os mesmos R$ 86,05 de quem faturou R$ 500 — o que também explica por que o valor é devido mesmo em meses sem faturamento.

O que o DAS não cobre

Vale ser claro, porque é aqui que aparecem surpresas:

  • Taxas municipais. Alvará, taxa de fiscalização e inscrição municipal seguem regras da prefeitura. Em São Paulo, por exemplo, existe uma isenção específica de TFE para o MEI, que acaba quando a empresa deixa de ser MEI.
  • INSS e FGTS de empregado. O MEI que contrata o único empregado permitido recolhe esses valores à parte.
  • Imposto de renda da pessoa física. O DAS é da empresa. O lucro que você retira pode ter reflexo na sua declaração pessoal.
  • DAS de excesso de receita. Se o faturamento do ano passar de R$ 81.000, existe uma cobrança adicional. Os cenários estão em ultrapassei o limite do MEI.

O que os R$ 81,05 de INSS garantem

Vale saber o que você compra com essa parcela, porque ela é a maior parte da guia:

  • aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Cada benefício tem sua própria carência, ou seja, um número mínimo de contribuições antes de dar direito. E há uma limitação conhecida: a contribuição de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quer somar esse tempo pode recolher uma complementação mensal de 15% do salário mínimo por Guia da Previdência Social, além do DAS. Antes de decidir, confirme no INSS se essa complementação faz sentido no seu caso — para quem pretende se aposentar por idade e só tem contribuições sobre o mínimo, o ganho costuma ser pequeno.

Onde conferir o valor oficial

Os valores acima valem para 2026 e mudam em janeiro de cada ano. A fonte oficial é o Portal do Simples Nacional, e a forma mais direta de conferir é gerar a guia no PGMEI: o valor que aparece ali é o devido, já considerando o seu enquadramento. O passo a passo está em como gerar a guia DAS do MEI.

Se ficou algum mês para trás, o próprio sistema recalcula com multa e juros — o caminho está em DAS do MEI atrasado. E se você quiser gerar a guia sem navegar pelo portal, o Contabilidade Grátis faz isso a partir do CNPJ; hoje a geração de DAS cobre MEI.

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Perguntas frequentes

Qual o valor do DAS do MEI em 2026?

R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para prestação de serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. A parcela de INSS é de R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00.

O valor do DAS muda se eu faturar mais em um mês?

Não. O DAS do MEI é um valor fixo mensal, independente do faturamento. Só existe cobrança adicional se a receita do ano ultrapassar o limite de R$ 81.000.

Por que meu DAS veio com ICMS se eu presto serviço?

Porque o cadastro do CNPJ tem alguma ocupação de comércio, indústria ou transporte intermunicipal. A composição é definida na geração do primeiro DAS do ano e só muda no ano seguinte.

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