Como gerar o DAS do Simples Nacional pelo PGDAS-D
MEI e empresa do Simples Nacional têm o mesmo nome de guia — DAS — mas processos completamente diferentes por trás dela. O MEI paga um valor fixo, calculado automaticamente pelo PGMEI. Já a microempresa ou a empresa de pequeno porte do Simples Nacional precisa apurar o imposto todo mês, atividade por atividade, antes de a guia existir. Esse processo acontece no PGDAS-D, e é aqui que a maioria dos erros e das dúvidas aparece.
O que é o PGDAS-D
PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Ele faz duas coisas na mesma tela: recebe a declaração mensal de receita bruta da empresa e, a partir dela, calcula e emite o DAS. Diferente do MEI, aqui não existe valor fixo: o tributo muda todo mês conforme o quanto a empresa faturou.
Quem usa e onde acessar
O PGDAS-D é para as empresas do Simples Nacional que não são MEI — microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Ele fica no Portal do Simples Nacional, no menu de Declaração e Pagamento.
| Forma de acesso | Como funciona |
|---|---|
| Código de acesso | Gerado a partir do CNPJ e do CPF do responsável, direto no Portal do Simples Nacional |
| Certificado digital ou gov.br | Login pelo e-CAC, com certificado e-CNPJ ou conta gov.br nível prata ou ouro |
Para quem prefere não lidar com certificado digital, o código de acesso resolve o dia a dia. Ele expira periodicamente e é gerado de novo em poucos cliques quando isso acontece.
O prazo é o mesmo do pagamento
A declaração mensal precisa ser transmitida até a mesma data de vencimento do DAS daquele período: dia 20 do mês seguinte ao mês apurado. Isso vale mesmo em mês sem faturamento — a apuração é obrigatória e o campo de receita bruta é preenchido com zero.
Passo a passo da apuração
- 1. Acesse o PGDAS-D pelo Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital e gov.br.
- 2. Escolha "Declaração Mensal" e selecione o período de apuração, o mês e o ano a que a receita se refere.
- 3. Informe a receita bruta do período, separada por estabelecimento, quando há mais de um CNPJ na mesma raiz, por tipo de atividade (comércio, indústria, serviço ou locação de bens) e por município, quando a atividade gera ISS, já que a alíquota municipal depende de onde o serviço foi prestado.
- 4. Confirme se há retenções a informar, como ISS retido na fonte pelo tomador do serviço, para não recolher o mesmo imposto duas vezes.
- 5. O sistema calcula sozinho a alíquota efetiva, usando a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e a tabela do anexo correspondente à atividade.
- 6. Revise o resumo dos tributos apurados e transmita a declaração.
- 7. Gere o DAS na mesma tela, com vencimento no dia 20.
O ponto que mais gera erro: o anexo certo
O Simples Nacional tem cinco anexos, com tabelas e alíquotas diferentes. A atividade da empresa, registrada no cadastro, define o anexo de partida. Para uma parte das atividades de serviço, existe ainda o chamado Fator R: a proporção entre a folha de pagamento e a receita bruta, ambas medidas nos últimos 12 meses.
- Fator R igual ou maior que 28%: tributação pelo Anexo III, com alíquotas menores.
- Fator R menor que 28%: tributação pelo Anexo V, com alíquotas maiores para a mesma faixa de receita.
O PGDAS-D calcula esse percentual automaticamente a partir dos dados informados, mas o resultado só sai certo se a folha de pagamento estiver corretamente lançada nos meses anteriores. Um erro comum é esquecer de informar a folha em algum mês, o que distorce o Fator R do mês seguinte.
Sublimites e mais de uma atividade
Empresas que ultrapassam certos limites de receita em determinados estados podem ficar sujeitas a um sublimite de ICMS e ISS, recolhendo esses tributos por fora do Simples Nacional, diretamente ao estado ou ao município. Esse cálculo também é automatizado pelo sistema, mas depende do cadastro estar correto quanto aos estados de atuação da empresa.
Depois de transmitir: dá para corrigir?
Sim. Enquanto o direito da Receita Federal não tiver decaído, é possível transmitir uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior. Se a retificação aumentar o valor devido e o DAS original já tiver sido pago a menor, a diferença vence com os acréscimos legais normais de atraso — não existe multa específica só por retificar, mas existe cobrança do que ficou faltando.
Quando vale ter ajuda de contador
Diferente do MEI, aqui a apuração tem decisões que mudam o valor do imposto: escolha de anexo, cálculo do Fator R, tratamento de retenções e sublimites. Empresas com um único tipo de atividade e faturamento estável costumam conseguir rodar o PGDAS-D sozinhas, seguindo o passo a passo acima. Já quem tem mais de uma atividade, mistura serviço com comércio, ou está perto da fronteira do Fator R, tende a se beneficiar de uma revisão por um contador — é exatamente o ponto em que um erro de enquadramento custa caro, porque muda a alíquota do ano inteiro.
Se você chegou até aqui vindo do MEI, depois de ultrapassar o limite de faturamento, o que muda na prática está resumido em ultrapassei o limite do MEI.
O Contabilidade Grátis hoje emite NFS-e para MEI e para empresas do Simples Nacional pelo Emissor Nacional; a geração de guia DAS pela plataforma, por enquanto, cobre apenas o MEI. Para ME e EPP, o caminho de apuração e emissão do DAS continua sendo o PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.